Andressa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia ,gostaria de ajuda de quem souber me responder a seguinte questão....
No caso um funcionário foi admitido em 29/05/2018 e demitido sem justa causa em 30/10/2018. Onde foram pagas as verbas rescisórias,feito o saque do fgts e anotação da ctps.
Porém em 04/11 o funcionário entrou em auxílio doença, causando a suspensão do contrato de trabalho até 29/01/2019,correto? Como proceder nesse caso?Quanto a sefip,fgts e anotações? Visto que o funcionário já tinha dado entrada no seguro desemprego que ficou bloqueado por causa do benefício... Devo fazer todo o trâmite de dispensa novamente para ele dar entrada com o pedido de seguro novamente ou as anotações e pagamentos devem permanecer de forma inalterada no que consta na ctps e ele não terá mais direito? Na realidade ele não será readmitido,mas me fez essa pergunta e não sei mesmo como proceder rsrsrs..
Desde já agradeço a quem souber me responder