
Lia Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Um escritorio de contabilidade pode vir a fazer um aditamento para desconto de multa/juros, de um empregado de acordo com o artigo 462 da CLT??
respostas 1
acessos 128
Lia Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Um escritorio de contabilidade pode vir a fazer um aditamento para desconto de multa/juros, de um empregado de acordo com o artigo 462 da CLT??
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLia, bom dia.
Sim, um exemplo e a multa de trânsito.
Bancário, por exemplo, se calcula ou paga algo errado, ele arca com o erro, onde o banco desconta, (sei porque fui bancário na área de fgts), e por isso que Banqueiro nunca tem prejuizo, ao contrário das empresas, onde quando se erra, algumas lançam como prejuizo, não descontando do empregado(logicamente que depende do erro), ok..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade