Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2A empresa me mandou embora sem justa causa, e solicitou para cumprir aviso.
Depois fez a liberação da guia do FGTS, e o comunicado de dispensa e requerimento para o seguro desemprego.
Pela nova lei trabalhista, é possível sacar o FGTS mesmo faltando deposito de algumas parcelas e multa de 40%. Fiz isso e dei entrada no seguro desemprego.
Porém já se passaram 22 dias corridos após a data da minha saída, e o empregador enrola para pagar a rescisão contratual com multa do artigo 477, e também a multa de 40% do FGTS.
O caminho será ingressar com ação na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista, para requerer as verbas devidas.
Na atual situação, vale apena entrar em contato antes com o RH da empresa cobrando a posição sobre esses valores devido ?
O empregador já tem a pratica de agir errado, e me paga até um salário extra-folha a qual terei que solicitar esses retroativos do deposito FGTS através da justiça do trabalho, por isso digo se vale apena ainda contatar esse empregador por conta da rescisão contratual.