Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2A empresa me mandou embora sem justa causa, e solicitou para cumprir aviso.
Depois fez a liberação da chave do FGTS, e guias do comunicado de dispensa e requerimento para o seguro desemprego.
Pela nova lei trabalhista, é possível sacar o FGTS mesmo faltando deposito de algumas parcelas e multa de 40%. Fiz isso e dei entrada no seguro desemprego.
Porém já se passaram 22 dias corridos após a data da minha saída, e o empregador enrola para pagar a rescisão contratual com multa do artigo 477, e também a multa de 40% do FGTS.
O caminho será ingressar com ação na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista, para requerer as verbas devidas.
Na atual situação, vale apena entrar em contato antes com o RH da empresa cobrando a posição sobre esses valores devido ?
O empregador já tem a pratica de agir errado, e me pagava até um salário extra-folha a qual terei que solicitar esses retroativos do deposito FGTS através da justiça do trabalho, por isso digo se vale apena ainda contatar esse empregador por conta da rescisão contratual que não foi paga.