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Empregador não paga rescisão contratual e multa de FGTS no p

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 19:52

A empresa me mandou embora sem justa causa, e solicitou para cumprir aviso.

Depois fez a liberação da chave do FGTS, e guias do comunicado de dispensa e requerimento para o seguro desemprego.

Pela nova lei trabalhista, é possível sacar o FGTS mesmo faltando deposito de algumas parcelas e multa de 40%. Fiz isso e dei entrada no seguro desemprego.

Porém já se passaram 22 dias corridos após a data da minha saída, e o empregador enrola para pagar a rescisão contratual com multa do artigo 477, e também a multa de 40% do FGTS.

O caminho será ingressar com ação na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista, para requerer as verbas devidas.

Na atual situação, vale apena entrar em contato antes com o RH da empresa cobrando a posição sobre esses valores devido ?

O empregador já tem a pratica de agir errado, e me pagava até um salário extra-folha a qual terei que solicitar esses retroativos do deposito FGTS através da justiça do trabalho, por isso digo se vale apena ainda contatar esse empregador por conta da rescisão contratual que não foi paga.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 07:43

Rodrigues, bom dia.
Se a empresa tem esse costume, então cabe a você

a) Comunicar ao Ministério do Trabalho, ou
b) Ingressar com ação na Justiça do Trabalho através de advogado da área trabalhista, onde o mesmo (se você quiser) poderá também pedir indenização por danos morais,ok..

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 11:27

Olá Carlos,

O empregador pagou a rescisão contratual sem a multa. Ao questionar da multa da rescisão e do FGTS com parcelas e multa que esta pendente, falaram que irá efetuar o pagamento na próxima semana.

Vou aguardar o pagamento das verbas oficiais, e depois pedir para o advogado trabalhista que já está com os documentos que passei, para somar os retroativos do salário extra-folha em cima de FGTS, Seguro Desemprego, Férias, Rescisão Contratual e ver se eles estão disposto a pagar.

Caso o empregador não queria pagar ingresso com a ação na vara do trabalho para obter os retroativos do reflexo do salário extra-folha, tenho todos os comprovantes bancários que comprava esse depósito "por fora", e os holerite que estampa só o valor pago na CTPS.

Obrigado pela resposta.

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