Caroline Romanholo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, boa tarde!
preciso fazer um registro de analista de departamento pessoal, porém a pessoa não tem faculdade, tem técnico em RH e experiencia. será que o esocial solicita faculdade ?
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Caroline Romanholo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, boa tarde!
preciso fazer um registro de analista de departamento pessoal, porém a pessoa não tem faculdade, tem técnico em RH e experiencia. será que o esocial solicita faculdade ?
Cindy Hellen Souza Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Teria que testar conforme o CBO
Notei que alguns cargos o e-Social exigiu as informações da graduação .
Caroline Romanholo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigada Cindy!
penso em usar o seguinte cbo
Títulos
4101-05 - Supervisor administrativo
Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo, Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público, Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor - exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público, Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo, Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração, Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais
e colocar na ctps analista de departamento pessoal.
Cindy Hellen Souza Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Em uma última publicação que eu encontrei do MTE específica neste CBO cita o seguinte:
"Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005."
Então não há impeditivo no caso em que o profissional não tenha superior.
Eu particularmente indico a você que primeiramente tente efetuar o registro no e-social e posteriormente preencha a carteira, só por garantia.
Caroline Romanholo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalai que bom!
muito obrigada.
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