x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 830

Transferencia de Funcionário

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 13:46

Boa Tarde
Pessoal estou com muitas dúvidas em relação a transferência de funcionários Parcial.
As duas empresas possuem o mesmo sócio ,parte dos funcionários serão transferidos.
Duvidas :Documentos para ser enviados para CEF devem ser registrados em cartório.Quais?
-Para levar essa documentação na CEF já devo ter realizado transferência interna e apresentar esse comprovantes na CEF?
-Quanto a matricula dos colaboradores deverá ser a mesma da empresa origem ou podemos gerar outra?
-Na CTPS apenas nas informações adicionais que precisará colocar que houve a transferência?
Desde já Obrigada!
sds
Paula Malcher

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:17

Olá Paula Malcher
bom dia,

Quais são os procedimentos administrativos a serem observados quando da transferência de um empregado?

Os procedimentos administrativos, para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser os seguintes:

a) Livro ou Ficha de Registro na Carteira de Trabalho

a.1) Na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro (da empresa/estabelecimento cedente), bem como, na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, fazer a a seguinte anotação: “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

a.2) Enviar a empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação.

a.3) No local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ..., na data ....., onde estava registrado sob nº ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

b) Formulário “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado.

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

- Código “70” - transferência de entrada; e
- Código “80” - transferência de saída.

No manual do CAGED existem as seguintes informações:

- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes a meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência - data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do CAGED será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

c) Formulário da “RAIS”

Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da RAIS do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.

d) FGTS - “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

- Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
- Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Código “N3” - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.

e) FGTS - Transferência das Contas Vinculadas

A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado.

Caso haja a transferência definitiva do empregado e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.