
Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Sou obrigada a homologar rescisão no sindicato quando o funcionário pede demissão e tem mais de um ano na empresa?
O aviso prévio pode não ser pago nem indenizado?
Grata
Aparecida
respostas 3
acessos 204
Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Sou obrigada a homologar rescisão no sindicato quando o funcionário pede demissão e tem mais de um ano na empresa?
O aviso prévio pode não ser pago nem indenizado?
Grata
Aparecida
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Aparecida Vicente da Silva
Após a reforma trabalhista não é mais necessário fazer homologação no sindicato.
Sobre o aviso prévio, se o funcionário não cumprir você pode descontar.
Caio
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde prezados
Vou efetuar minha primeira demissão, estou com serias duvidas.
1- empregador vai demitir sem justa causa, no dia 20/03/2019
2- empregado tem dois anos de carteira
3- aviso prévio será trabalhado.
uso o sistema folhamatic sage(que alias não entendo a rescisão deles)
Quais a ordem cronológica do processo, alguém pode me passar um passo a passo, por gentileza?
Atenciosamente
Caio
Eduarda A.
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Caio Boa tarde... No começo (pra mim) gerar rescisão sempre era um caos... depois montei um passo a passo e se tornou bem mais fácil...
Primeiramente gerar o aviso no sistema e enviar ao e-Social.
A rescisão costumo fazer nessa ordem: Tirar extrato FGTS trabalhador / Fazer rescisão no sistema / Gerar guia multa FGTS / Após pagto da multa, liberar chave FGTS / Gerar Seguro Desemprego / Atualizar livro de registro de empregados / Atualizar CTPS / Emitir comprovante de devolução da CTPS / Enviar S2299 Desligamento e-Social
Espero ter ajudado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade