Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Em relação a rescisão, atualmente:
Determinado colaborador obteve 45 dias de aviso prévio trabalhado ( 5 anos de trabalho) no período de 01 a 30 de março.
Sabendo que temos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias... Qual a data que deve se considerar para pagamento:
09 de abril (conforme aviso trabalhado) ou 25 de abril (conforme os 45 dias de aviso, salientando que data aparece na rescisão é 15/04).
Outra dúvida: Prossegue no homolognet?
Faz alguns anos que não faço rescisões desse tipo...
Desde já agradeço pelas informações.