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Pagamento de verbas rescisória atualmente

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:22

Bom dia,

Em relação a rescisão, atualmente:
Determinado colaborador obteve 45 dias de aviso prévio trabalhado ( 5 anos de trabalho) no período de 01 a 30 de março.
Sabendo que temos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias... Qual a data que deve se considerar para pagamento:
09 de abril (conforme aviso trabalhado) ou 25 de abril (conforme os 45 dias de aviso, salientando que data aparece na rescisão é 15/04).
Outra dúvida: Prossegue no homolognet?
Faz alguns anos que não faço rescisões desse tipo...

Desde já agradeço pelas informações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:25

Karolinne de Oliveira

A data de pagamento segue o último dia de aviso trabalhado. Se ele trabalhou só 30 dias, começará a contagem do prazo de 10 dias após o 30° dia do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:55

Karina Louzada, obrigada pelas informações.

No caso seria até o dia 08/04, correto?

Na rescisão a data de afastamento está em 15/04 (devido os 45 dias = 30 trabalhados + 15 indenizados, são 5 anos na empresa).
Nesse caso, para fins de CTPS e demais documento a data que deve-se colocar é 30 de março?
Por exemplo, na parte da CTPS na data de saída 30 de março de 2019 e não 15 de abril de 2019?

Mais uma vez, agradeço desde já as informações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 11:03

Karolinne de Oliveira

Veja bem, na rescisão a data de saída será obedecendo os 30 dias trabalhados....esses 15 dias, como não foram trabalhados e sim indenizados, só vai entrar na data de baixa da CTPS, daí, como ficara diferente da data da rescisão, vc faz uma obs nas anotações gerais informando o ultimo dia trabalhado (que será o mesmo dia que consta na rescisão)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:26

Karolinne de Oliveira

Os 15 dias entrariam como saldo de salário se ele efetivamente trabalhasse os 45 dias do aviso, como ele trabalhou só 30, os 15 dias entram como indenização na rescisão.

Com relação a data final, vc vai fazer assim:

Ex: Funcionário foi notificado que será demitido dia 01/03, assim os 30 dias começam a contar dia 02/03 e finaliza dia 31/03.

Se foi dessa forma, está correto sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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