Elen do Nascimento Muller
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Em fevereiro fizemos a rescisão de um empregado e este retirou o FGTS normalmente porem, agora depois de quase um mes da rescisão ele questionou a empresa pois não conseguiu dar entrada no seguro desemprego.
A verdade é que esse funcionário trabalhou na empresa por 3 meses sem registro e quer que faça o registro retroativo para conseguir a carencia e dar entrada no seguro desemprego. A dona da empresa aceitou fazer sem que ele acionasse a justiça.
Minha duvida é, como fazer esse processo sem o numero do alvara judicional liberando o deposito e saque e todas as moviventações com datas retroativas.
Sei que teremos que fazer um CAGED acerto e refazer todas as SEFIPS, mas qual o caminho?
Primeira vez que pego um caso assim.