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Contrato Parcial de horas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:54

Donizete dos Santos

Não entendi bem sua dúvida....
O contrato de trabalho CLT, independente da modalidade firmada, deverá ser registrado na CTPS do funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DONIZETE DOS SANTOS

Donizete dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:43

Sueli , Contrato de Tempo Parcial de horas, pela Lei Antiga, algumas categorias sindicais não aceitavam muito a contratação de empregados por esta modalidade, a não ser que antes passasse pelo crivo do sindicato, ou aquelas que estivessem acordadas em CCT.
Com a Reforma Trabalhista 11/2017 esta modalidade de contatação pode ser de 2 forma, de até  26 horas semanais ou 30 horas semanais, ai me surgiu a duvida com a Reforma Trabalhista a contratação de empregado na  modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Parcial de horas, tem que estar convencionado na CCT da categorias ou não?

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