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rescisao antecipada

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 10:23

Clairton,

No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência não deve ser pago aviso prévio. O contrato a termo já é, por si só, um instrumento que determina a data final da relação de emprego. Fica a obrigação de pagar 50% do eríodo que falta para completar a experiência. Exemplo, um contrato de experiência de 30 dias, no vigésimo dia a empresa resolve despedir o empregado, aí cabe o pagamento de 50% dos 10 dias que faltam para completar a experiência. Este pagamento, de 50%, está previsto no ART 479 da CLT. O FGTS deve ser recolhido, 8% sobre as verbas que tem incidência do mesmo, e inclusive a multa rscisória de 50% sobre o saldo existente.
Espero ter ajudado.

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