Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Por gentileza, preciso de algumas informações a respeito de rescisões após a reforma:
- Para homologação, verifiquei que não precisa ser mais no sindicato ou no MTE. Nesse caso, imprimo a TRCT e o termo de homologação para assinaturas do empregador e empregado e pode ser no escritório? O escritório precisa assinar algo? Pergunto devido a CEF.
- A GRRF prossegue pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa e o pedido de seguro desemprego pelo empregadorweb?
- A GRRF tem o mesmo prazo de pagamento que o da rescisão (10 dias)?
- Têm-se 10 dias para comunicar o desligamento no eSocial?
É necessário repassar mais informações aos órgãos competentes? Me refiro a essa parte: “Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo."
Desde já agradeço as informações.