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Dúvidas - Homologação e mudanças nas rescisões após a Reforma

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 16:48

Boa tarde,

Por gentileza, preciso de algumas informações a respeito de rescisões após a reforma:
- Para homologação, verifiquei que não precisa ser mais no sindicato ou no MTE. Nesse caso, imprimo a TRCT e o termo de homologação para assinaturas do empregador e empregado e pode ser no escritório? O escritório precisa assinar algo? Pergunto devido a CEF.
- A GRRF prossegue pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa e o pedido de seguro desemprego pelo empregadorweb?
- A GRRF tem o mesmo prazo de pagamento que o da rescisão (10 dias)?
- Têm-se 10 dias para comunicar o desligamento no eSocial?
É necessário repassar mais informações aos órgãos competentes? Me refiro a essa parte: “Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo."

Desde já agradeço as informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 06:56

Karoline, bom dia.
Com relação a homologação após a reforma trabalhista, não há mais necessidade, há não ser que o empregado exige que seja feito no sindicato ou no ministério do trabalho, essa e uma opção dele.
Sim a assinatura pode ser feito no escrito, e de preferência com a pessoa que fez a rescisão, assim poderá explicar ao empregado as verbas que está sendo pagas.
GRRF prossegue pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa e o pedido de seguro desemprego pelo empregadorweb?
(nada mudou)
- A GRRF tem o mesmo prazo de pagamento que o da rescisão (10 dias)?
(sim)
- Têm-se 10 dias para comunicar o desligamento no eSocial? 
(sim)
Com relação a CTPS na comunicação do aviso prévio, já deixou agendado;
a) no dia xx deverá comparecer para recebimento de sua rescisão
b) no mesmo dia deverá apresentar a ctps para atualização e baixa
c) no dia xx deverá comparecer no endereço abaixo para o exame demissional

ok

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:33

Bom dia,  Carlos Alberto dos Santos .
Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Por gentileza, poderia me tirar mais três dúvidas?

1- No Aviso entregue a empresa e gerado pelo sistema, está nesse modelo:
"Pelo presente notificamos que a 45 dias contados após a data da entrega deste, não mais serão utilizados osseus serviços pela nossa empresa, e por isso vimos avisá-lo, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 487 -
itens - I e II - Cap.VI - Título IV, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
Até o término do aviso prévio, V.Sª terá uma redução no seu horário de trabalho, sem prejuízo de seu salário
integral, sendo-lhe facultada, de acordo com a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, artigo 488, parágrafo
único, a opção por uma das seguintes alternativas:
Solicitamos a devolução do presente com o seu "ciente".
1 de março de 2019"

Só que o empregado tem 30 dias de aviso trabalhados e 15 dias de projeção ( por 5 anos de tempo na empresa).
Devo retificar e colocar 30 dias e a localização da rescisão?


2 - Em relação a CTPS:
Data de saída 31/03 (Término do aviso trabalhado) e esses 15 de projeção ( que são como aviso indenizado), coloco em anotações gerais?
De que forma?
Saliento que na rescisão a data de afastamento está 31 de março.

3-  Quando gero a GRRF, ela só calcula a parte indenizada, se o tipo do aviso no cadastro for indenizado. (notei que o sistema importa dessa forma, também).
Está correto?

Agradeço imensamente desde já pelas informações.
Desejo um bom dia!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:50

Karoline, bom dia.

1 - Só que o empregado tem 30 dias de aviso trabalhados e 15 dias de projeção ( por 5 anos de tempo na empresa).
Devo retificar e colocar 30 dias e a localização da rescisão?
R = A carta do aviso deveria ter ficado assim; 
Ao
Sr(a) .....
Nesta

Ref. Demissão sem justa Causa
Aviso Prévio - Trabalhado

Comunicamos a V.Sa. que está sendo desligado do quadro de empregado desta empresa, no qual deverá cumprir o aviso previo a partir de amanhã, (data) até o dia/mes/ano,   informamos também que V.Sa. poderá optar por
(  ) 02(duas) horas de redução diária, ou;
(  ) Ausência por 07(sete) dias do dia xx ao dia yy
Deverá também comparecer no dia xx a partir das xx hs no endereço abaixo para o exame médico demissional..
Informamos que o credito de sua rescisão contratual será depositado em sua conta corrente/ou no dia xx, devendo comparecer à empresa no dia xx a partir das xx hs munido da ctps para atualização e baixa e assinatura na rescisão do contrato de trabalho e retirada do(s) .......................................

Atenciosamente,

local/data/assinatura.


2 - Em relação a CTPS:
Data de saída 31/03 (Término do aviso trabalhado) e esses 15 de projeção ( que são como aviso indenizado), coloco em anotações gerais?
R - Não
3 - De que forma?
R - Na página do contrato de trabalho, mencionara a data projetada, ou seja, do ultimo dia do aviso trabalhado + indenizado, que no seu caso será o dia 15 de Abril de 2019
......Na página de anotações gerais, mencionará 
""Conforme página xx (ver a página do contrato de trabalho) o ultimo dia trabalhado foi o dia 31 de Março de 2019.""
local/data/assinatura.

4-  Quando gero a GRRF, ela só calcula a parte indenizada, se o tipo do aviso no cadastro for indenizado. (notei que o sistema importa dessa forma, também).Está correto?
R - O sistema terá que calcular todas as verbas que estão na rescisão, decimo terceiro + saldo de salario,  aviso previo indenizado, se o sistema não está fazendo terá então que entrar em contato com o seu suporte de folha e explicar o que está acontecendo, isso para que futuras rescisões não venha ter o mesmo erro, ok...

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