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Gratificação de cargo

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:48

Boa tarde pessoal.

Tenho uma pergunta a fazer aos companheiros. Uma colaboradora recebe R$ 1.223,00 como salário mais R$ 200,00 como gratificação de cargo, a empresa anotou em sua CTPS passando o cargo para de subgerente conforme artigo 468 e 499 da CLT, o empregador por motivos de queda das vendas, avisou que vai retirar essa gratificação do holerite depois de uma ano pagando e o mesmo informou que as responsabilidades do serviços continuarão a mesma. A minha dúvida nesta questão é se a empresa pode tirar a gratificação do holerite sem pagar nenhuma indenização, pois a colaboradora acostumou receber esse valor e não está de acordo, sendo feito unilateralmente pela empresa.

Desde já meus agradecimentos.

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