Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Colegas,
Um funcionário admitido em 22/08/2016 foi transferido para outra empresa do mesmo grupo em 01/10/2018. Em 01/02/2019, ele voltou, via transferência, para a empresa de origem. Como o processo de incorporação está em andamento, ainda não conseguimos fazer as transferências de contas do FGTS, pois a Caixa precisa de um documento que ainda não possuímos. Ontem, 01/04/2019, esse funcionário foi demitido sem justa causa. Solicitei os extratos para fins rescisórios das das duas empresas.
Pergunta:
Como será feito o cálculo da multa rescisória e a emissão da chave de liberação do Fgts?
Somo os dois saldos, calculo a guia da multa e emito duas chaves?
Alguém já teve essa experiência?