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Demissão de funcionário transferido 2 contas de Fgts

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 08:35

Bom dia!

Colegas,

Um funcionário admitido em 22/08/2016 foi transferido para outra empresa do mesmo grupo em 01/10/2018.  Em 01/02/2019, ele voltou, via transferência, para a empresa de origem. Como o processo de incorporação está em andamento, ainda não conseguimos fazer as transferências de contas do FGTS, pois a Caixa precisa de um documento que ainda não possuímos. Ontem, 01/04/2019, esse funcionário foi demitido sem justa causa. Solicitei os extratos para fins rescisórios das das duas empresas.
Pergunta:
Como será feito o cálculo da multa rescisória e a emissão da chave de liberação do Fgts?
Somo os dois saldos, calculo a guia da multa e emito duas chaves?

Alguém já teve essa experiência? 

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 12:53

Danilo,

Como eu não tive um retorno sequer, mas várias visualizações, eu somei os dois saldos e emiti a guia da multa na empresa para a qual o funcionário foi transferido. Em seguida emiti a chave para saque em ambas as empresas.
Não tivemos problemas e o ex-funcionário também não.

Espero tê-lo ajudado.

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