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Pedido de Demissão / Aviso Prévio Indenizado

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 18:40

Boa Noite, 

"Nos termos do art. 487, parágrafo 1º da CLT, a integração do período do avisoprévio ao tempo de serviço do trabalhador é garantida somente no caso de sua dispensa pelo empregador. ... Já o parágrafo 2º, que trata do aviso prévio a ser dado pelo empregado no caso de demissão a pedido, não prevê a referidaprojeção.11


Fonte - 

https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/244130098/pedido-de-demissao-nao-gera-projecao-do-aviso-previo

Att, Endriw Braga

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