Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Estou com uma colaboradora que começou a cumprir o aviso prévio trabalhado dia 04/03/2019 com termino em 03/04/2019 . Porem enquanto cumpria o aviso no dia 19/03/2019 entregou um atestado de 1 dia , e no dia 20/03/2019 que seria o retorno me entregou um com mais 15 dias , ambos com o mesmo CID . Sei que a partir do 16º dia o aviso é cancelado , e caso os 15 dias caia em 03/04/2019 posso calcular a rescisão dela normalmente . Minha duvida é se por ser o mesmo CID esse 1 dia se soma aos 15 ou não tenho que considerar o atestado de 15 dias em diante pois o de 1 dia já se encerro naquele dia . Porque se eu ter que somar esse atestado de 1 dia tenho que começar contar a partir do dia 19/03/2019 onde vai dar 16 dias até o fim do termino dela do contrato .