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Cancelamento de Aviso Previo

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 08:35

Bom Dia ! 

 Estou com uma colaboradora que começou a cumprir o aviso prévio trabalhado dia 04/03/2019 com termino em 03/04/2019 . Porem enquanto cumpria o aviso no dia 19/03/2019 entregou um atestado de 1 dia , e no dia 20/03/2019 que seria o retorno me entregou um com mais 15 dias , ambos com o mesmo CID . Sei que a partir do 16º dia o aviso é cancelado , e caso os 15 dias caia em 03/04/2019 posso calcular a rescisão dela normalmente . Minha duvida é se por ser o mesmo CID esse 1 dia se soma aos 15 ou não tenho que considerar o atestado de 15 dias em diante pois o de 1 dia já se encerro naquele dia . Porque se eu ter que somar esse atestado de 1 dia tenho que começar contar a partir do dia 19/03/2019 onde vai dar 16 dias até o fim do termino dela do contrato . 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:35

Sergio, boa tarde.
Ela então apresentou atestado onde somando são 16 dias, quinze por conta da empresa e um dia por conta do inss,  
Como o afastamento foi a partir do dia 19.03 + 15 dias = 03.04.2019.
Então cumpriu totalmente o aviso, encerrando então o contrato, deverá comunicar que o seu aviso prévio foi totalmente cumprido e deverá comparecer na empresa no dia xx munido da ctps para recebimento de sua rescisão de contrato de trabalho. ok

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 21:18

Gente, boa noite!

Funcionário recebeu aviso prévio em 02/08/19 e, dia 24/08/19 seria o seu último dia trabalhado no aviso (tendo direito a faltar os 7 dias restantes). A empresa cancelou o aviso e disse que por estar indo bem na nova função, o contrato continuaria. Até ai, tudo bem. O funcionário para não ficar desempregado (tendo uma família para cuidar) aceitou "voltar"; mesmo azedando o relacionamento entre ele e a empresa.

(PROBLEMA)

O RH disse que no dia 02/09/19 ele irá receber OUTRO AVISO e que o mesmo poderia ser cancelado. Ou seja, isso é ilegal ou não? Mesmo o funcionário tendo aceito verbalmente, cabe desistência antes de assinar esse outro Aviso?

Ele pedindo demissão antes de assinar esse novo Aviso, perderá que direitos rescisórios? Lembrando que sua admissão foi em 13/08/2018 (mais de 1 ano).

Att
Davi Araújo Pinheiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 08:44

Davi, bom dia.
1 - seja, isso é ilegal ou não?
R - Como ele não assinou nenhum documento aceitando o cancelamento do aviso e com continuidade ao trabalho, então sim e ilegal, podendo ele alegar que a empresa prorrogou o aviso ou outros motivos, como por exemplo - financeiro.

2 - Mesmo o funcionário tendo aceito verbalmente, cabe desistência antes de assinar esse outro Aviso?
R - Não., vamos supor que tenha testemunha por parte do empregado que ele aceito o retorno, então se ele desistir, estará pedindo demissão.

3 - Ele pedindo demissão antes de assinar esse novo Aviso, perderá que direitos rescisórios?
R - A empresa PODERÁ descontar o aviso prévio, , não terá direito aos três dias a mais por ano trabalhado, a multa dos 40% do FGTS, seguro desemprego.

No seu lugar, DAVI, sugeria a empresa caso queira demitir, indenizar o aviso, assim o "danos" será menor, haja visto que o mesmo poderá questionar na justiça que foi prejudicado, onde a empresa agiu de má fé, (nunca se sabe o que poderá questionar) e além disso corre a empresa de uma indenização por danos morais.
ok..











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