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Contrato trabalho entre duas pessoas físicas

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 18:33

João,

É possível sim uma relação de emprego entre duas pessoas físicas, desde que se faça presente os requisitos do Art. 3 da CLT " Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Isto é Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade.
Espero ter ajudado.

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