Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalquando o funcionario é mandado embora com aviso indenizado, é preciso pagar 1 avo de férias e 1 avo de 13º salário tambem.
por favor preciso da base legal disto.
grata.
respostas 3
acessos 1.058
Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalquando o funcionario é mandado embora com aviso indenizado, é preciso pagar 1 avo de férias e 1 avo de 13º salário tambem.
por favor preciso da base legal disto.
grata.
Helena Alves
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVagda, Boa Noite
Quando o Funcionario e demitido por Aviso Previo Indenizado ele tem direito sim a 01/12 Avos de Ferias + 01/12 Avos de 13º salario que será informado na rescisão a parte do 13 salario já adquirido e o mesmo não incidirá INSS pois estará sendo indenizado (Sem encargos). "Observe numa Folha de rescisão Contratual, uma campo a parte p/ esse caso)
A Base legal é que o patrão não quer que o funcionário cumpra o Aviso, principalmente se este Funcionario for do tipo de dar Nó, é melhor indeniza-lo para não ter problemas de ter que aturá-lo.
Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia Helena, muito obrigada pela sua atenção, mas eu precisaria mesmo é de saber onde na CLT que fala disso, ou se tem alguma portaria ou coisa assim.
Grata
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Colaborando com as respostas:
Embasamento Legal pela CLT:
14) RESUMO DOS ASPECTOS RELEVANTES DO AVISO PRÉVIO:
a) necessidade de comunicação expressa da intenção de resilir - art. 487 CLT
b) duração certa em tempo corrido - art. 487 CLT
c) pagamento em pecúnia na falta da comunicação ou descumprimento do prazo - art. 487, §§ 1° e 2º CLT.
d) retratabilidade condicionada a aceitação da parte pré-avisada - 489 CLT
e) inalterabilidade da execução do contrato durante o prazo do aviso prévio,
f) perda da eficácia se após esgotado o seu prazo houver continuidade do contrato - art. 489, parágrafo único, da CLT.
g) redução da jornada de trabalho durante seu prazo se o pré-avisante for o empregador. Cabendo ao empregado optar pela redução de duas horas diárias durante o prazo do aviso prévio ou faltar sete das corridos - art.488, parágrafo único da CLT.
h) cômputo do prazo no tempo de serviço para todos os efeitos legais, quando o pré-avisante for o empregador, na sua falta ou no caso de dispensa do cumprimento - art.487, § 1°, CLT.
15) CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NA FALTA DE AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR:Segundo o artigo 487, § 1° da CLT, o tempo do aviso prévio indenizado incorpora-se ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Em razão dessa projeção do termo final do contrato, por motivo da incorporação do aviso prévio indenizado, a jurisprudência e a doutrina discutem o início da contagem do prazo prescricional, se da extinção efetiva do contrato ou da extinção por ficção jurídica.
Att.
nilce
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade