Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal!!!
Gostaria de um esclarecimento sobre o seguinte assunto:
Dei aviso prévio trabalhado a uma empregada que trabalha de 2ª a 6ª feira compensando as 04 horas do sábado durante a semana.
O aviso foi dado numa 6ª feira dia 20/11/2009, que passou a ser contado à partir do dia 21/11/2009 vencendo em 20/12/2009 (30 dias).
A empregada optou por sair 07 (sete) dias antes de vencer o aviso ou seja, trabalhou até o dia 13/12/2009 e o acerto desta empregada junto ao sindicato da classe será feito no dia 21/12/2009.
Mandei a rescisão para ser conferida no sindicato da classe em questão, e eles devolveram a rescisão dizendo que o aviso prévio ficou com a data errada, que eu só poderia ter dado o aviso prévio a esta empregada no dia 23/11 com término em 22/12.
Esta informação procede? E se procede, qual a fundamentação? Li os artigos 487 a 491 da CLT mas não consegui fundamentar esta informação deste sindicato.
Agradeço se alguém puder esclarecer algo sobre o assunto.
Atenciosamente,
Cláudia Borges.