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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Departamento pessoal Pratica

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 13:32

Prezados colegas, boa tarde.

Estou em com diversas dúvidas, já li bastante sobre o assunto, porém ainda sim não me sinto seguro para algo tão detalhado, estou me aventurando na abertura de um escritório contábil e já até tenho alguns clientes de prestação de serviços, porém nenhum deles tinha funcionários e agora um deles quer efetuar uma contratação, eu já fui atrás de muitas informações, e já li muitos artigos porém o quebra cabeças do DP ainda não encaixou... 

Quanto as rotinas de contratação de funcionário, qual seria o passo a passo ( a empresa é uma oficina de motos e o empregado um garoto de 18 anos que não é mecânico, nesse caso seria um ajudante ).

Minhas dúvidas são:
1 - como é feito o registro em carteira desse funcionário? 

2 - pelo que eu cheguei a ler quanto ao procedimento de folha os procedimentos são mais ou menos assim 1- cadastra o funcionário ( CBO FPAS, Sindicato e etc). 2 - Apuração dos impostos sobre a folha ( FGTS, INSS e IRRF), 3 - SETIP Gerar o arquivo para recolhimento dos tributos da folha  e depois só efetuar o pagamento, é claro que não considerei ferias, 13 e horas extras pois isso acredito que o sistema calcula no automático. 

Prezados sei que estou pedido quase um curso, porém se alguém puder me ajudar, inclusive com cursos, preciso aprender esses procedimentos o quanto antes.

Desde já agradeço muito a atenção de todos.

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:07

Olá Lucimauro, boa tarde!

Bom, precisamos dividir as questões em partes, pois assim seria mais fácil.

1. No caso do ajudante de mecânico, procure se na sua região se tem um sindicato da categoria para enquadra-lo na maneira correta. Muitas pequenas empresas como oficinas, padarias, lojas de comércio, na falta de um sindicato da categoria, optam de forma genérica seguir a convenção do sincomércio/sincomerciários.

2. Enquadrado na maneira correta na função e piso, na convenção estará descrito outros benefícios além do piso salarial, como por exemplo, adicional de horas extras, calendários especiais, vale ou ticket, etc....

3. Depois disso tudo, diante de um bom sistema de gestão de pessoal, você pode fazer a contratação dele no sistema, observando que antes é claro se o funcionário esta com seu exame admissional ok, apto.

Acredito que já saiba, mas é importante se atentar também aos prazos do E-Social, e as demais rotinas como SEFIP, CAGED, IRRF (Darf da folha), etc..

Te aconselho a fazer (se for fazer mesmo DP), elaborar uma agenda por partes nessas rotinas/mes (admissão/ponto/fopag/encargos) e acessar:  https://www.departamentopessoalonline.com, pois lá eles tem um material muito bom para quem está iniciando na "batalha" do departamento pessoal.

Quanto a demais dúvidas, por favor divida-as de forma específica, pois assim fica mais fácil de pode ajudar.

Sucesso!  

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:22

Lucimauro Cheke

Vc tem sistema de folha? Se não tem, ideal é começar a cotar e adquirir um.

Se vc tem, provavelmente ele tem uma base de conhecimento onde vc pode pesquisar e aprender como usar.

Alem do que o colega já pontuou:

Creio que a procuração vc já tem certo? A empresa possui certificado digital?

Na CTPS vc vai preencher os dados na parte de contrato de trabalho, pode ser manualmente ou colar uma etiqueta em cima, vc encontra modelos na net e nas anotações gerais fará a anotação do período de experiencia.

Feito isso, faça o contrato de trabalho/experiencia e recibo de solicitação de vale transporte (vc encontra modelo disso tudo no google, caso nao possua sistema de folha)

Sendo mecânico, ele deverá usar os EPI, faça um recibo de entrega de EPI descrevendo todos os materiais que ele recebeu da empresa como uniforme, botas, luvas etc.

Emita a folha de ponto ou peça que o empregador compre um livro de ponto;

Ao final do mês, o empregador deverá te informar a movimentação do empregado como horas extras, faltas, ad. noturno e demais eventos para fechar a folha de pagamento. Emita o recibo de pagamento.

Gere as informações no SEFIP e envie pelo conectividade social. A RFB tem um mini curso online de GFIP.

Gere as guias de INSS e FGTS pelo SEFIP.

Enviar o CAGED desta admissão até o dia 07 do mês seguinte.

****Lembrando que o esocial já esta em pleno vigor, tem que enviar essas informações tb.




Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:47

Aproveitando o tópico, o colega acima disse que é preciso procurar um sindicato para enquadrá-lo. Eu sempre tive essa dúvida, quando um funcionário é contratado em uma empresa, ela é obrigada a pagar os salários de acordo com o que os sindicatos mandam? Como classificar o empregado se ele não é sindicalizado? É a empresa ou o empregado que deve informar qual é o sindicato que o representa?

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:52

Karina, Marcos, boa noite.
Agradeço muito todas as orientações, foi de grande valia, vou me atualizar e espero que com o tempo consiga ajudar outros como eu, muito obrigado! 

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:54

Bruno Boa noite... 
Não são os sindicatos que determinam os salários, são as convenções firmadas entre as entidades sindicais que de um lado representa os trabalhadores e os sindicato patronais que representam as Empresas.  Vale salientar que mesmo que a contribuição e filiação sindical seja facultativa muitos benefícios se convencionados asseguram vantagens melhores para o funcionário acima do previsto em lei e outras coisas como banco de horas por exemplo. Caso a pequena empresa não queira ou não tenha negociação com nenhuma entidade sindical, ela não é obrigada, porém ai nesse caso, vale respeitar o piso estadual e o salario minimo.

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