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Termino de Contrato de Trabalho com Tomador

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:10

Boa tarde,

A empresa em que trabalho tem um grande contrato e nos avisou, no dia 30/11, que rescindirá esse contrato no dia 31/12/2009.

Os funcionários, que serão demitidos em 31/12/2009, deverão ser informados no Caged com código 31-Demissão sem Justa Causa ou no código 45- Termino de Contrato?

Agradeço antecipadamente a colaboração.

ALCIONE FERREIRA

Alcione Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:41

Olá Maud Campelo

Observe se

Esses funcionários estão em contrato de experiencia, se estiverem voce deve informar termino de contrato

Agora se já estiver passado o prazo de experiencia colocar demissao sem justa causa mesmo.

Alcione

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:54

Olá Alcione,

Não estão em experiencia . Minha duvida tem relação com o FAP.

A Previdencia me informa que , dependendo da rotatividade (taxa media) de funcionários, posso ser onerado em relação ao FAP.

Mas me diz que serão excluida as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ

Onde a Previdencia buscará esse dado? CAGED claro. Se informo se tratar de simples demissão por justa causa a Previdencia não tem como mensurar.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:18

Boa tarde.

Na verdade na GFIP, quando declarar a GFIP a previdencia tera a informaçõa de quantos funcionarios você vai ter no mês, e as respectivas rescições.

e sobre o motivo de rescisão deve observar, quando diz que o contrato sera rescindido não havia nada pré definido sendo assim a rescisão sem justa causa.
Porem se este contrato ja estava determinado até a data de 31/12/2009 e os contratos de trabalho só vigoram até 31/12/2009 o motivo é extinção de contrato por prazo determinado.

att
Raphael

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:34

Boa tarde Raphael,

O meu problema tem relação com o FAP.

Se coloco o codigo de simples demissão sem justa causa (na GFIP ou no CAGED) como a Previdencia saberá que estou fazendo a demissão por causa de encerramento de contrato (diminuição no numero de trabalhadores) ?

Obrigada aos colegas pelas prontas respostas.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 12:35

Maud,[/code]"A empresa em que trabalho tem um grande contrato e nos avisou, no dia 30/11, que rescindirá esse contrato no dia 31/12/2009".
Este é o fim do contrato de sua empresa com o tomador dos serviços.
[/code]"Os funcionários, que serão demitidos em 31/12/2009", Este é o fim da relação de emprego entre a sua empresa e os empregados dela. Caso esses trabalhadores não estejam em contrato de experiência, ou outro a termo, a rescisão será considerada sem justa causa para todos os efeitos. Como estão sendo despedidos por motivo do término dos serviços eles não serão substituído, não é ? desta forma Vc. deve informar na GRRF, tem um campo lá, que não serão substituídos. A Previdência, bem como o MTE ficará informado via SEFIP - Sistema Empresa de FGTS e Informações à Previdência social. o CAGED serve, mais, para a liberação do seguro desemprego e estatísticas sobre emprego. Espero ter ajudado.

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