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Boa tarde pessoal.
A PJ que optou pelo recolhimento de FGTS sobre o pró-labore para seus diretores não empregados pode interromper esse recolhimento a qualquer tempo ou somente pode interromper quando houver o desligamento do diretor? Agradeço se puderem passar a base legal que permite ou proíbe essa interrupção do recolhimento a qualquer tempo.
Obrigado.