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Interrupção de recolhimento de FGTS para diretor não empregado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 13:30

Boa tarde pessoal.

A PJ que optou pelo recolhimento de FGTS sobre o pró-labore para seus diretores não empregados pode interromper esse recolhimento a qualquer tempo ou somente pode interromper quando houver o desligamento do diretor? Agradeço se puderem passar a base legal que permite ou proíbe essa interrupção do recolhimento a qualquer tempo.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 06:56

Ronaldo, bom dia.

FGTS - Opção pelo Recolhimento -Suspensão do DepósitoA Lei não determina se o recolhimento após ser iniciado deverá permanacer até o fim do mandato do diretor ou se é possível suspendê-lo a qualquer momento.Existem entendimentos de que, a partir do momento que se inicia o depósito, se concede o benefício ao diretor, devendo permanecer o seu depósito até o final do mandato, pois a falta do depósito seria prejudicial a relação contratual que existe.

Caberá ao diretor questionar ou não na justiça, caso a empresa decida a interromper o recolhimento.
Aquele que era empregado CLT  e passou a ocupar o cargo de Diretor através de Estatuto/Ata, e aconselhável continuar o recolhimento, para que o mesmo não venha no futuro questionar, ok..

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