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o que devo assinar?

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 00:44

qdo entrei para trabalhar,minha chefa só me pediu a carteira de trabalho.onde a mesma colocou assim:ANOTAÇÕES GERAIS:

FICA A TITULO DE EXPERIENCIA PELO PRAZO DE 45 DIAS A CONTAR DE 21/11/2006.PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS CONFORME PAR.ÚNICO DO ARTIGO 445CLT.

MINHA DÚVIDA É:

EU NÃO ASSINEI NADA QUANDO ENTREI PARA TRABALHAR .EU DEVERIA TER ASSINADO ALGUMA COISA?


OBRIGADA

ANA MARCIA

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 08:36

Olá Ana Márcia: O contrato de experiencia é um documento (como o próprio nome diz) e deve ser confeccionado em duas vias que deverão ser assinadas pelas partes e testemunhas (2). A simples anotação na CTPS, sem estipular cláusulas e condições deste período de experiência não tem valor.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 09:44

Bom dia...Paulo
se der para me ajuda eu te agradeço.
Fui assinar minha recisão dia 31/01/2007.Chegando lá,as duas folhas de meu contrato de trabalho estava lá para que eu assinasse em branco.Mas com a data do dia 21/11/2006.data esta em que eu entrei para trabalhar.Afolha não tinha nem a assina tura das testemunhas.Mas estava lá para eu assinar no dia 31/01/2007.
falei com o contador que neste caso eu teria o direito de estar recebendo o aviso prévio e ele me disse que não pois tinha a anotação em minha carteira.esta que está ai acima.
tenho ou não direito de estar recebendo o aviso prévio?
como devo falar isto para a minha chefa?
devo assinar este contrato agora depois de dois meses de trabalho?

se eu assinar posso estar colocando a data em que fui assinar com o contador dela perto da minha assinatura?

fora que vou ter que retornar para assinar tudo denovo pois meu nome saiu errado em todos os documentos.Ao inves de Reche saiu Rocha.Até o nome de minhas filhas sairam errados.
Neste caso eles podem estar justificando o erro do nome atraz da mesma folha?E estar assinando a justificativa na parte de traz da folha?
não sei mais oq fazer em relação a isto...
me ajude.
obrigada Ana

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 10:03

Ola, Ana Márcia: Como diz o velho ditado: Quando a coisa começa errada... Bem, vamos aos fatos: Vc. pode assinar o Contrato de Experiência com data retroativa caso vc queira encerrar a questão. No entanto não deve assinar a prorrogação do mesmo pois na data que isto deveria ser feito não foi. Vc deve exigir o preenchimento correto de sua CTPS com a data de admissão e a data de demissão corretas. Neste caso vc terá direito ap Aviso Prévio. Exija que os documentos sejam refeitos com o seu nome e sobrenome corretamente.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 11:57

Olá, Ana Márcia: Se for um documento que se possa retificar e que esta retificação seja aceita para a movimentação do FGTS td. bem. Caso contrário exija a confecção de novo documento correto.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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