Maria Bernardo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou fazendo a rescisão de uma empregada doméstica, porém estou com dúvidas:
A multa 3,2% pago todos os meses se ref. a multa rescisória, ou seja, não haverá guia de GRRF como para os outros empregados?
Poderiam me explicar o procedimento a se fazer nesse caso?
Desde já agradeço.