
Bruna Vieira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Amigos, um cliente pediu para reduzir o salário de um funcionário recém contratado.
Acontece que já foi gerada a primeira folha dele e já está sincronizado no e-Social.
Na CLT só encontrei o Art. 503, que diz que pode baixar o salário por motivo de força maior, mas que passado deveria retornar ao salário anterior. Não encontrei nada mais sobre o assunto.
Afinal, isso é possível? Posso só retificar a informação na CTPS dele e no e-Social?
Alguém já passou por um pedido assim?