x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.223

Contratação de Babá meio período

Thiago Castello

Thiago Castello

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:23

Olá a todos. 
Hoje tenho uma empregada doméstica em período integral ao qual recolho todos os encargos, ainda não passou o período de experiência (foi contratada em 01/04/2019)
Porém, quero mudar para meio período e mudar o cargo, ela será babá de minha filha por meio período (das 08:00 ás 13:00 hrs dando um total de 5 horas diárias, 25 hrs semanais).
Pergunto, posso, nesse período de experiência mudar a carga horária, cargo e salário sem precisar interromper o vínculo de trabalho, só atualizando a carteira para a nova função e salário e mudando também no eSocial ou devo interromper o vínculo e após isso, fazer um novo contrato? Caso sim para a segunda opção, devo aguardar um período específico para isso?
Dando certo a contratação por meio período, quais os encargos que devo recolher? INSS, FGTS. .? Posso descontar 6% do VT? Tenho que cadastrar o salário família?
Obrigado pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:20

Thiago, bom dia.
A primeira coisa a fazer e consultar a empregada verificando se ela concorda por vários motivos
a) Alteração da função
b) Redução da carga horária, consequentemente redução do salario

Além do salario que será pago por hora, não pode esquecer do DSR, onde o calculo e o seguinte
DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês
Resultado, deverá ser multiplicado pelo valor das horas trabalhadas.

Respondendo suas perguntas

1 - Posso, nesse período de experiência mudar a carga horária, cargo e salário sem precisar interromper o vínculo de trabalho, só atualizando a carteira para a nova função e salário e mudando também no eSocial ou devo interromper o vínculo e após isso, fazer um novo contrato?
R - Sim, mas não pode prorrogar o tempo(dias) contrato de experiência, deverá respeitar o prazo combinado.

2 - Caso sim para a segunda opção, devo aguardar um período específico para isso?
R - ............

3 -Dando certo a contratação por meio período, quais os encargos que devo recolher? INSS, FGTS. .?
R - Nada muda.

4 - Posso descontar 6% do VT?
R - Sim.

5 - Tenho que cadastrar o salário família?
R - Cadastrando o(s) filho(s), o sistema calcula automaticamente.

Thiago, se o salario de contribuição for inferior ao salario minimo federal que hoje e de R$ 998,00, ela terá que recolher a diferença através do DARF, isso para ela ter direito aos beneficios previdenciários.

Lembre-se que nada impede de ela questionar futuramente na Justiça, isso porque nunca se sabe o que vai questionar, ok..



Carlos Alberto
12.99768.5454


































Thiago Castello

Thiago Castello

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:39

Olá Carlos, tudo bem?
Muito obrigado pelas resposta, me ajudou muito, mas tenho ainda uma dúvida, por que tenho que pagar o DSR?
E desculpe minha ignorância, mas não entendi como fazer esse cálculo.
Obrigado mais uma vez.
abrs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 12:05

Thiago, quando o salario e mensal, ou seja, mensalista, nele já está incluso o DSR, isso porque receberá por mês.
Agora aquele que recebe por HORA TRABALHADA, nele não está incluso o DSR., você mesmo menciona que irá trabalhar 05 horas por dia por 05 dias na semana, totalizando 25 horas, e o domingo, feriado??, e um direito de receber por esse dia.
Você (analista de informatica), o seu salario acredito que seja fixo, ou seja, MENSAL, nesse caso já está incluso o Domingo e Feriados, o que é diferente do Horista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.