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Dualidade de Contrato Com o Mesmo Empregador: Pode ou Não Pode?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 12:55

Colegas, boa tarde!

Estive pesquisando, e não encontrei um embasamento legal sobre isso. Pois até onde verifiquei,  na legislação trabalhista não existe qualquer dispositivo que vede a acumulação de empregos em empresas diferentes, como também na mesma empresa. Portanto, um mesmo empregado, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos ou o mesmo.  O problema aqui são os Sindicatos, que estão se baseando  na CLT Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Fonte de Pesquisas:

http://www.sato.adm.br/artigos/espaco_rh_a_dualidade_de_contratos.htm
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/220900/dupla-funcao-mesma-empresa
http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=46

Tiago Bras de Andrade

Tiago Bras de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 22:13

Prezada Monica Vieira,

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes. No entanto é prudente observar alguns requisitos:

1) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário (Súmula 129, do TST).

2) Embora a legislação trabalhista não trate diretamente sobre a simultaneidade de empregos, indiretamente as normas acabam limitando abusos que eventualmente possam ocorrer, como por exemplo, a limitação da jornada diária ou semanal, o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada, bem como o REPOUSO SEMANAL REMUNERADO a que o empregado tem DIREITO.

Da contratação de menor de 18 anos:

1) Quando a contratação for de empregado menor de 18 anos de idade, as horas de trabalho, em cada uma das empresas, serão somadas, de forma a observar o limite legal de até 8 horas diárias e 44 semanais (Art. 414, da CLT) .

2) A soma das jornadas não poderá ultrapassar o limite de até 8 horas diárias e 44 semanais, e o intervalo entre jornadas deverá ser de, no mínimo, 11 horas (Art. 66, da CLT). O período para repouso ou alimentação, se o somatório ultrapassar 6 horas diárias, será de, no mínimo, 1 hora (Art. 71, caput, da CLT).

Todos os casos mencionados annteriormente são específicos para SETOR PRIVADO, visto que setor público possui trativa diferente.
Att.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:04

Bom dia Tiago!

Agradeço pela resposta. Mas e no caso de contratos diferentes?

Por exemplo, de segunda a sábado é contrato CLT, aos domingos eu faço um contrato de prestação de serviço? seriam contratos diferentes...

Tiago Bras de Andrade

Tiago Bras de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 22:23

Cara Monica Vieira,

A legislação não trata este assunto tão claramente. 

No entanto é correto afirmar que conforme Art. 66, CLT, também deve ser observado que entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, ou seja, o empregador “A” deverá respeitar o período de 11 horas consecutivas para a próxima jornada, assim como o empregador “B” deverá adotar o mesmo procedimento, em suma, cada um deles respeitará a sua jornada de trabalho, tendo em vista que não existe nenhuma comunicação entre os empregadores por serem distintos.

Conforme Lei 605/1949, todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local. Desta forma, cada empregador, deverá conceder o descanso ao empregado, independente de outro emprego.

Att.

Tiago Bras de Andrade

Tiago Bras de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 12:51

Monica Vieira,

Vejo que você não compreendeu o que explanei. Tentarei explicar de forma mais concisa!

O empregador "A" deverá respeitar o período de 11 horas consecutivas para a próxima jornada, quando digo "próxima jornada" me refiro a jornada do empregador A. Assim  como o empregador "B" deverá adotar o mesmo procedimento.

Ressalto a parte que cito "cada um deles respeitará a sua jornada de trabalho".

Att.

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