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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 14:53

boa tarde,
Pode sim, o mesmo vai continuar contribuindo normalmente com a previdencia, o FGTS que a empresa paga para o mesmo, ele pode sacar mensalmente. Para quem ta aposentado por invalidez esse não pode nem trabalhar e muito menos assinar CTPS.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 15:04

Jaciel, boa tarde.
Sim, desde que não seja por modalidade Aposentadoria por Invalidez, nesse caso o contrato de trabalho está suspenso, se por acaso ele for trabalhar em outra empresa, sua aposentadoria será cancelada.
Agora se é aposentadoria por contribuição/idade , o contrato e normal, com relação ao FGTS tem algumas regras,veja
......Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou tem uma vantagem em relação ao trabalhador normal: ele pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa. Mas atenção: esse saque mensal só vale se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa. Se mudar, só pode usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal.... -

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/04/aposentado-que-trabalha-saque-fgts-mensal-regras.htm









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