x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 84

FGTS novo acordo com depositos em atraso

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:14

Boa tarde!

Tenho uma dúvida:
Em uma empresa, tem um funcionário que está fazendo comum acordo com o empregador na nova regra dos 20% da multa de FGTS, pois bem, esse funcionário tem atualmente 6 mil na conta, no entanto o empregador deve FGTS de dois anos que totalizam 4 mil. Nesse caso deveria ter 10 mil na conta do FGTS.
Assim, com o novo acordo a multa de 20% seria sobre os 10 mil.
Calculando ficaria: Saldo FGTS 10 mil + 20% da multa = 12 mil
Em teoria teria(pelo comum acordo) 80% disponível para saque, aproximados 10 mil. Mas atualmente só consta 6 mil disponível, ficando 4 mil para o empregador pagar em atraso gradualmente.


Por fim, a dúvida é a seguinte, o empregador vai pagar os 20% do saldo total que deveria ter, no entanto atualmente só tem disponível 6 mil. No decorrer do ano o empregador vai ir depositando as parcelas remanescentes do fgts. 
Esses valores remanescentes(4 mil) vão ficar retidos também? Ou o funcionário terá direito ao restante normalmente? 


Agradeço desde já.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:29

Kaik Rodrigues Vieira

Nesta modalidade de rescisão só é liberado o saque 1x.

Oq teria que verificar na caixa é: se a conta for movimentada com o valor atual e o empregado não sacar para esperar o empregador acertar os depósitos e só depois disso proceder o saque, se a caixa vai liberar tudo entendeu?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:41

Karina Louzada,

Entendi. 
Então, digamos que o funcionário saque os 6 mil agora, os valores que o empregador depositar futuramente dos 4 mil, mesmo se ele fizer a chave para liberar vão ficar retidos? 

Pq pelo que entendi lendo(que é o motivo da minha dúvida) é que menciona que o funcionário terá direito a movimentar 80% do FGTS, ao meu ver seria retido, mesmo com os atrasos, apenas os 20%. 

Mas como você mencionou que é liberado apenas 1x, então realmente deve reter o restante.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:54

Kaik Rodrigues Vieira

Então, digamos que o funcionário saque os 6 mil agora, os valores que o empregador depositar futuramente dos 4 mil, mesmo se ele fizer a chave para liberar vão ficar retidos? 
Isso mesmo. Oq entrar depois do saque fica retido, mesmo com uma nova chave. Já teve diversos casos disso aqui no portal e, até onde vi, não conseguiram sacar o restante.

Oq teria que verificar é oq eu disse acima....se ele não sacar nada e esperar o empregador acertar os depósitos, a caixa libera 80% do total.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:56

Karina Louzada,


Entendi, complicado em rs

Obrigado pela atenção e presteza total.

Atc,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.