Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Boa tarde!
Tenho uma dúvida:
Em uma empresa, tem um funcionário que está fazendo comum acordo com o empregador na nova regra dos 20% da multa de FGTS, pois bem, esse funcionário tem atualmente 6 mil na conta, no entanto o empregador deve FGTS de dois anos que totalizam 4 mil. Nesse caso deveria ter 10 mil na conta do FGTS.
Assim, com o novo acordo a multa de 20% seria sobre os 10 mil.
Calculando ficaria: Saldo FGTS 10 mil + 20% da multa = 12 mil
Em teoria teria(pelo comum acordo) 80% disponível para saque, aproximados 10 mil. Mas atualmente só consta 6 mil disponível, ficando 4 mil para o empregador pagar em atraso gradualmente.
Por fim, a dúvida é a seguinte, o empregador vai pagar os 20% do saldo total que deveria ter, no entanto atualmente só tem disponível 6 mil. No decorrer do ano o empregador vai ir depositando as parcelas remanescentes do fgts.
Esses valores remanescentes(4 mil) vão ficar retidos também? Ou o funcionário terá direito ao restante normalmente?
Agradeço desde já.
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES