Juliana,
O empregador deverá anotar no registro de empregado e na CTPS dos empregados, na parte de "anotações gerais", a data e o local para onde o empregado foi trtansferido, bem como o n. de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos pelo empregado, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo " observações".
No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de "observações", a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o n. de registro que possuía, bem como, declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos. Não esqueça de informar no CAGED, a movimentação ocorrida tanto no estabelecimento que realizou a tranferência, quanto pelo que recebeu o empregado. os dados correspondente serão informados na RAIS de cada empresa.
Atenciosamente,
Wandercy