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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta Justificada

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 11:42

Bom dia

O art. 473 da CLT, menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço até 2 dias consecutivos, no caso de falecimento do:
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS e INSS.

Alguém poderia descrever até qual grau e tipo de parentescos que entra no ascendente e descendente?

obrigada

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 14:07

Infelizmente colaterais não entra. Apenas ascendentes (pais, avós, etc.) e descendentes (filhos, netos, etc.)

Mas, há casos que acredito que devemos usar o bom senso e não apenas a "frieza" da lei. Há situações em que morre, por exemplo, uma tia, no qual a pessoa morava junto e foi criado pelo mesmo. Situações assim acho muito justo conceder o direito. Isso fará também a pessoa se sentir mais valorizada e apreciará ainda mais a empresa na qual trabalha.

Claro que isso demanda conhecer um pouco mais de cada colaborador. Acredito até que é dever dos gestores conhecer pelo menos um pouco de cada colaborador. Isso é RH.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

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