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Registro Ponto / Livro

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 09:37

Colegas, 

Temos 2 colaboradores que trabalham viajando fazendo coletas dos combustíveis. Eles passam no laboratório somente 2 vezes na semana, uma vez para pegar a programação e outra para trazer as amostras depois de coletadas. Em princípio eles registravam o ponto no livro e depois passou a ser feito no ponto eletrônico, mas com o passar do tempo, como eles chegam e saem logo, deixaram de registrar o ponto eletrônico.

Como proceder nessa informação do registro de ponto ou posso voltar a registrar no livro os retroativos?
 
Eles trabalham nos veículos com rastreadores. Isto poderia servir  como alguma referência para o ponto?
 

Thalisson Rocha
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:57

Thalisson,boa tarde!

Conforme artigo 62 da CLT os funcionários que realizam serviço externo são isento do registro de ponto,essencial fazer a anotação na CTPS e celebrar um aditivo de contrato com essas informações.

De acordo com o artigo 62 da CLT, somente estão dispensados do controle de jornada:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão,os diretores e chefes de departamento.

Assim, com exceção dos empregados dispensados por lei, os estabelecimentos que possuírem mais de dez empregados estão OBRIGADOS a registrar o ponto de TODOS os funcionários.

Não pode ser feito em nenhuma hipótese o preenchimento retroativo e nem por terceiros. 

Espero ter ajudado.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:20

Thalisson,boa tarde!

Se o funcionário já é registrado e tem um contrato de trabalho,você mesmo pode fazer o documento e solicitar assinatura do representante da empresa.

Segue modelo abaixo:

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
 
 
Que entre si celebraram, de um lado (NOME DA EMPRESA),
pessoa jurídica,inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ DA EMPRESA), com sede na Rua (ENDEREÇO DA EMPRESA), (CIDADE)- (ESTADO),neste ato denominado
EMPREGADOR, e de outro lado (NOME DO FUNCIONÁRIO), inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), neste ato denominado EMPREGADO, tem como justo e
acertado o presente termo aditivo ao contrato de trabalho as seguintes condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
A partir da assinatura desse Termo,o funcionário acima qualificado,terá isenção da
marcação do ponto,por exercer atividade externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho,de acordo com o artigo 62 da CLT.Condições devidamente
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregado.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Por estarem assim,justos e acordados, firmam o presente termo por tempo
indeterminado em 2(duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 
 
(CIDADE), (DIA,MÊS E ANO).
 
 
___________________________
EMPREGADO
 
 
___________________________
EMPREGADOR
 
 
Testemunha:___________________________
Testemunha: ___________________________

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 19:54

Thalisson,

Temos uma empresa que prestamos serviços que alguns funcionários eles não batem ponto por fazer trabalhos externos, porem temos um controle de jornada por exemplo via o sistema da empresa e também pelo rastreador do veiculo, logico isso vai depender também de cada empresa. o controle da jornada de trabalho controlamos praticamente por esses meios.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 09:41

Lanny Santos
Obrigado pelas informações e modelo do aditivo. 

Daniel Albuquerque
A empresa é justamente com essa movimentação o único controle que eles tem é a questão do rastreamento do carro. 
Mas obrigado pelas informações. 

Thalisson Rocha

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