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Registro Ponto / Livro

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 09:37

Colegas, 

Temos 2 colaboradores que trabalham viajando fazendo coletas dos combustíveis. Eles passam no laboratório somente 2 vezes na semana, uma vez para pegar a programação e outra para trazer as amostras depois de coletadas. Em princípio eles registravam o ponto no livro e depois passou a ser feito no ponto eletrônico, mas com o passar do tempo, como eles chegam e saem logo, deixaram de registrar o ponto eletrônico.

Como proceder nessa informação do registro de ponto ou posso voltar a registrar no livro os retroativos?
 
Eles trabalham nos veículos com rastreadores. Isto poderia servir  como alguma referência para o ponto?
 

Thalisson Rocha
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:57

Thalisson,boa tarde!

Conforme artigo 62 da CLT os funcionários que realizam serviço externo são isento do registro de ponto,essencial fazer a anotação na CTPS e celebrar um aditivo de contrato com essas informações.

De acordo com o artigo 62 da CLT, somente estão dispensados do controle de jornada:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão,os diretores e chefes de departamento.

Assim, com exceção dos empregados dispensados por lei, os estabelecimentos que possuírem mais de dez empregados estão OBRIGADOS a registrar o ponto de TODOS os funcionários.

Não pode ser feito em nenhuma hipótese o preenchimento retroativo e nem por terceiros. 

Espero ter ajudado.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:20

Thalisson,boa tarde!

Se o funcionário já é registrado e tem um contrato de trabalho,você mesmo pode fazer o documento e solicitar assinatura do representante da empresa.

Segue modelo abaixo:

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
 
 
Que entre si celebraram, de um lado (NOME DA EMPRESA),
pessoa jurídica,inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ DA EMPRESA), com sede na Rua (ENDEREÇO DA EMPRESA), (CIDADE)- (ESTADO),neste ato denominado
EMPREGADOR, e de outro lado (NOME DO FUNCIONÁRIO), inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), neste ato denominado EMPREGADO, tem como justo e
acertado o presente termo aditivo ao contrato de trabalho as seguintes condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
A partir da assinatura desse Termo,o funcionário acima qualificado,terá isenção da
marcação do ponto,por exercer atividade externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho,de acordo com o artigo 62 da CLT. Condições devidamente
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregado.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Por estarem assim,justos e acordados, firmam o presente termo por tempo
indeterminado em 2(duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 
 
(CIDADE), (DIA,MÊS E ANO).
 
 
___________________________
EMPREGADO
 
 
___________________________
EMPREGADOR
 
 
Testemunha:___________________________
Testemunha: ___________________________

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 19:54

Thalisson,

Temos uma empresa que prestamos serviços que alguns funcionários eles não batem ponto por fazer trabalhos externos, porem temos um controle de jornada por exemplo via o sistema da empresa e também pelo rastreador do veiculo, logico isso vai depender também de cada empresa. o controle da jornada de trabalho controlamos praticamente por esses meios.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 09:41

Lanny Santos
Obrigado pelas informações e modelo do aditivo. 

Daniel Albuquerque
A empresa é justamente com essa movimentação o único controle que eles tem é a questão do rastreamento do carro. 
Mas obrigado pelas informações. 

Thalisson Rocha

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