Flavio H Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Preciso de um auxilio sobre a entrega da GFIP para empresas do 2º grupo do esocial.
Conforme a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb competência abril/2019 para empresa com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, fechei minha folha de pagamento, lancei as notas com as devidas retenções, gerei os DARF normalmente.
Logo após enviei a GFIP, fiquei com receio de cobrança por falta de envio da GFIP futuramente, e mesmo a receita informando que a DCTFWEB substituiria a GFIP e a mesma não seria acatada, exceto para fins de FGTS.
Emitindo meus extratos previdenciários mensais, me deparei com a cobrança de GPS na base da receita, justamente a competência abril/2019.
Agora estou na duvida se devo exclui a GFIP? e se na exclusão a receita futuramente lançar como a falta do envio da GFIP para esta competência.
Desde já agradeço a todos.