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Pendência de GFIP após envio da DCTFWEB

FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:21

Prezados, 

Preciso de um auxilio sobre a entrega da GFIP para empresas do 2º grupo do esocial.
Conforme a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb competência abril/2019 para empresa com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, fechei minha folha de pagamento, lancei as notas com as devidas retenções, gerei os DARF normalmente.
Logo após enviei a GFIP, fiquei com receio de cobrança por falta de envio da GFIP futuramente, e mesmo a receita informando que a DCTFWEB substituiria a GFIP e a mesma não seria acatada, exceto para fins de FGTS.
Emitindo meus extratos previdenciários mensais, me deparei com a cobrança de GPS na base da receita, justamente a competência abril/2019.
Agora estou na duvida se devo exclui a GFIP? e se na exclusão a receita futuramente lançar como a falta do envio da GFIP para esta competência.
Desde já agradeço a todos.


Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:32

O fato de você ter lançado a GFIP não causa o débito referente ao 04/2019. O que acredito  que pode ter acontecido, é que você não deveria ter feito através de DCTFWeb o recolhimento.
Apesar de você confirmar que teve receita acima de 4.800.000,00 em 2017, a Receita teve alguns problemas com a ECF. 
Você já consultou dentro do Esocial a sua obrigatoriedade?

Se lá não consta como obrigado e você sabe que deveria, você deverá entrar em contato com a Receita.  Se for esse o seu caso, procure aqui no fórum, pois algumas pessoas já postaram esta solução mais detalhada.

Aqui eu gerei DCTFWeb e SEFIP e não gerou problema.
Valeu

FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:46

Rodrigo obrigado pelo retorno.

Então! no Esocial consta como obrigatória a entrega da DCTFWeb para a competência 04/2019.
Acabei não mencionando anteriormente, mas a folha de pagamento é apenas para sócios, pro labore mensal.
Enfim a dificuldade do esocial de cada dia rs, vou consulta no fórum, para ver se acho uma solução, novamente muito obrigado pela ajuda Rodrigo.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 22:05

Boa noite, Flávio.

Estou com o mesmo problema que o seu. Caso consiga uma solução, gentileza postar aqui, assim como farei também.

Obrigado!!

Angela Marcieli

Angela Marcieli

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 18:09

Boa tarde, 

também estou com o mesmo problema em 3 empresas que eram obrigadas o recolhimento no DCTFWEB e agora consta pendencia na situação fiscal na RFB por falta de recolhimento na GPS. Caso tenha resolvido por favor nos de um retorno tmb :) 

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:04

Olá pessoal bom dia

Estamos em outro grupo conversando ref. esse problema, segue abaixo o retorno da Receita Federal:

Prezado(a),

Esta situação ocorreu porque a empresa enviou a GFIP 04/2019 no final de
abril/2019, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo
2.

Assim, a GFIP a partir do PA (competência) 04/2019, que deveria estar
bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP
deveria ter efeito apenas para o FGTS) .

Para a correção há duas alternativas:

1) Enviar a GFIP de exclusão. Como a empresa está com o processamento da GFIP
bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), estamos providenciando a
recepção dessa GFIP de exclusão. Favor aguardar 10 dias para confirmar a
possibilidade de sua transmissão.
Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a CEF.
 
2) Ir na unidade da RFB e pedir a invalidação da GFIP. (Opção recomendada, caso
haja necessidade de emitir CND).

Equipe DCTFWeb


Se enviar a GFIP de exclusão agora, a mesma não produzirá os efeitos esperados.

Assim que terminarmos as atualizações necessárias,publicaremos nota informativa no site da RFB.

Att.,

Equipe DCTFWeb 

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