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jose lourenco domingos

Jose Lourenco Domingos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 09:52

bom, posso dar 30 dias de ferias para professores sem mudar o periodo aquisitivo dos mesmo, exemplo professor entrou em 01/02/2019, posso dar 30 dias de ferias agora em julho,ou tenho que dar apenas   proporcional,se der 30 dias tem alguma penalidade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:21

Jose, bom dia.
Não e aconselhável isso por vários fatores
a) O mesmo só tem direito a 05/12 avos (13 dias)
b) Custo, ou seja, a empresa estará pagando 1/3 sobre os 17 dias restante, + encargos previdenciários (20% + RAT+Terceiros) + FGTS
c) Se o empregado pedir demissão antes de completar um ano, a empresa poderá, caso desconte, e se o empregado questionar no m.trabalho ou sindicato a empresa terá que reembolsar o periodo indevido.

Sugiro a você que conceda somente os dias de direito e os dias restante como Licença Remunerada ou Recesso (precisa checar a cct dos professores) ok..

jose lourenco domingos

Jose Lourenco Domingos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:50

bom dia carlos,mas veja so,os professores        tem que pegar 30 dias,se fizer recibo proporcional o mesmo ficar 30 dias e ira receber os dias,nisso a empresa ja tem prejuizo,nao posso dar alguns dias para alguns e 30 par aos outros

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:14

Jose, não e assim, aqueles que tem menos dias de direito, no caso desse, a escola irá conceder(calculos) 13 dias onde constará + 1/3.
Vamos supor que as férias e de 01 à 30 de julho, então ficaria assim o recibo de férias
Férias (13 dias) = (salario/30)*13
1/3 = (do valor acima)
Bruto = (ferias + 1/3)
INSS = 
Liquido a Receber = (bruto - inss)

Ele irá descansar normalmente, os 30 dias, só que irá receber somente esse 13 dias, os demais dias (17) como licença remunerada e 01 dia porque o mês e de 31 dias, ficando assim seu holerith
Vencimentos
Salario = R$ xx
Férias (13 dias ) = R$ xx
1/3 = (valor acima)
Bruto = (salario+ferias+1/3)
Descontos
INSS Férias = (ver recibo)
Dias Inativo de Férias = (salario/31)*13 dias,    (veja que dividi por 31 e não por 30, isso porque o mês e de 31 dias,assim irá gera 01 dia de pagto)
INSS = (bruto - dias inativos)*percentual - INSS Férias
Liquido de Férias = (R$xx)
Total de Descontos = (soma das verbas de descontos)
Liquido a Receber = (bruto - ttdescontos), nesse constará os 18 dias de direito, ok..












RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:24

Bom dia, como o Carlos bem orientou, antes de qualquer decisão consulte a CCT da categoria. No geral, o requisito para o funcionário gozar férias é que ele tenha cumprido o período aquisitivo de um ano. Só é possível conceder férias sem o período aquisitivo completo se for férias coletivas. Nesse caso, os funcionários que não possuem o período aquisitivo completo terão os seus períodos alterados, sendo que a data de início dos próximos períodos aquisitivos será a data de início das férias coletivas.

Respondendo suas perguntas:
1 - pode dar as férias em julho? Não, exceto em caso de férias coletivas. O período aquisitivo deverá ser completado para o funcionário ter o direito.

2 - se der as férias desse jeito, tem alguma penalidade? Já vi situações assim e nunca vi uma empresa ser penalizada por causa disso. No entanto, você deve atentar-se para as mudanças que estão sendo implantadas pelo e-social, talvez esse tipo de informação seja barrada no sistema e aí sim você terá complicações.

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