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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 09:09

Bom Dia ! 

 Me foi solicitado fazer a transferência com ônus de alguns colaboradores . A rescisão deve sair zerada ? E referente a GRRF, eu calculo agora para o colaborador sacar , ou  preciso solicitar um PTC de conta do FGTS e calculo apenas quando ele for desligado ? 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 09:55

Bom Dia Sergio.

Não há rescisão de contrato no caso de transferência.
O saldo de FGTS deverá ser transferido e só poderá ser sacado após a rescisão na nova empresa.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 10:08

Bom Dia , Carolina ! 

 Esse saldo ainda não foi transferido e já querem fazer a rescisão desse colaborador , posso efetuar somando os 2 valores que tem em cada conta do FGTS e gerar 25 chaves de saque . Porque já foi recolhido 1 competência nessa nova empresa, e a Caixa demora demais para fazer a portabilidade do saldo . 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:05

Sergio Rodrigues

Não é o procedimento correto...porém, alguns colegas dizem que isso dá certo sim.

Vc fez a anotação na CTPS da transferência e colocou o novo CNPJ?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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