Isabel Cristina Martins
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 6
acessos 2.514
Isabel Cristina Martins
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Isabel, bom dia.
Não entendi o que você mencionou, ou seja, recolheu fora do prazo sem os encargos, e isso?
Se for isso, aguarde alguns dias, talvez no extrato consta a diferença a recolher.
Segue esse link, para recolhimento em atraso não efetuado
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.3-para-o-mei-que-nao-pagou-o-boleto-mensal-do-carne-no-vencimento-e-possivel-recalcular-a-guia-para-pagamento-em-atraso
Valdi F Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)SE A GRF FOI RECOLHIDA NORMALMENTE, PEGA-SE A GPS e a atualiza, gerando as correções e multas.
Isabel Cristina Martins
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Carlos e Valdi, boa tarde.
Obrigada pela retorno.
Para o pagamento do INSS do funcionário do MEI podemos efetuar a compensação de 17% do valor calculado, certo? O Patronal refere-se à 3% dos 20% calculado pelo programa.
Se a GRRF e a GFIP não foram recolhidas no prazo (Ex. Comp. 03/2019 - Vencimento em 07/04 e 20/04 - Ambas não pagas) o sistema da SEFIP não permite que eu compense a diferença gerando um valor muito alto e diferente do INSS devido. Então a minha dúvida é, como eu consigo compensar se o sistema não permite quando está fora do prazo?
Espero ter conseguido me expressar melhor.
Obrigada pela ajuda.
Valdi F Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bianca Cruz Maestri
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Isabel Cristina Martins você obteve a resposta do seu questionamento?
Paulo dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml pagamento da gps em atraso não precisa reenviar a gfip, basta preencher os valores que o sistema atualiza automaticamente, caso não tenha pago o fgts, utilize a gfip somente para a guia do fgts e a guia do inss basta utilizar o link acima
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