x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 206

Término de contrato de experiência.

MARCELO ANTONIO DOS SANTOS

Marcelo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 18:16

Término de contrato de experiência no sábado, como proceder a empresa trabalha ao sábados.

Posso dar o aviso de dispensa no sábado?


Outra dúvida, empresa antecipou o término de contrato de experiência, logo devo pagar metade dos dias restantes. E quanto ao tipo de recisão seria pelo artigo 479 ou 481 da CLT devo considerar? E por termino antecipado devo pagar a multa do FGTS correto?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 18:27

Boa noite!
Tipo de demissão: Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador inclusive rescisão antecipada do contrato de trabalho.
A multa será referente ao artigo 479 CLT e deve haver pagamento de multa do FGTS 50% (40% para o empregado 10% para a caixa).
Término de contrato é somente quando a rescisão será exatamente na data fim do contrato.
Se a empresa funciona aos sábados você deve emitir a carta de dispensa informando a partir de qual data o contrato se encerrará.
Lembrando que, se o funcionário trabalha no sábado ok, se ele não trabalha e as horas trabalhadas durante a semana são compensadas não trabalhando sábado a dispensa deve ser na sexta e o valor que ficou pendente compensação deverá ser pago como hora extra.

Att.,
Eros de Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.