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PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT

MARCELO CESAR DE OLIVEIRA

Marcelo Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 16:52

Boa tarde !!

Com a nova lei trabalhista, estou ciente que o prazo para pagamento da rescisão bem como o recolhimento da guia de FGTS, são 10 dias, independente do tipo de aviso prévio.

Mas com relação ao prazo de homologação do TRCT bem como a entrega dos documentos para saque de FGTS e Seguro Desemprego e baixa da CTPS, há um prazo determinado para isso ?  Estou ciente também, que não é mais obrigatório fazer no sindicato ou MTE.

Se existir um prazo, como devo proceder com o funcionário que não veio na data determinada no Aviso Prévio, para fazer a homologação e retirar os documentos acima citados ?

Grato,

Marcelo
 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 17:48

Marcelo Cesar de Oliveira

O prazo é de 10 dias tbm.

Ideal é que seja feito um protocolo com determinadas informações e recolher o ciente do trabalhador, como essa data de homologação, agendamento do exame demissional, devolução de crachá / uniforme, chaves e tudo o mais que ele precise saber.

Essa situação não isentaria a empresa de eventual multa por pagamento de rescisão em atraso, portanto, mesmo que o empregado não vá na data marcada, pague tudo no prazo e guarde os comprovantes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCELO CESAR DE OLIVEIRA

Marcelo Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 18:48

Oi Karina, obrigado pelo retorno.

Mas conforme citei na pergunta : "Se existir um prazo, como devo proceder com o funcionário que não veio na data determinada no Aviso Prévio, para fazer a homologação e retirar os documentos acima citados ?"

Lembrando que pagamos normalmente dentro dos 10 dias, através de depósito na sua conta salário, bem como a multa do FGTS !

E, também, as datas de pagamento e homologação ficaram claras no seu Aviso Prévio (entendo que seja um protocolo), mas, ele não veio para homologar.

Grato,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 09:44

Marcelo Cesar de Oliveira

Se as datas foram informadas à ele e não compareceu, não há oq fazer Marcelo.

O máximo que dá pra tentar é enviar uma carta AR avisando que "conforme orientado anteriormente, os documentos da rescisão estão disponíveis na empresa desde o dia xxxx......"

Faça a parte da empresa e mantenha tudo em ordem até o dia que ele aparecer.....ele vai precisar dessa documentação em algum momento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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