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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Vieira Soares

Rodrigo Vieira Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:48

Estou preenchendo um PTC, parcial, pra transferência de valores entre contas de mesmo grupo Econômico.

Na hora de preencher com os dados do trabalhador me surgiu uma dúvida quanto ao campo "Código do Trabalhador"

Código do trabalhador é a mesma coisa que o número da Conta FGTS, esse código muda quando o funcionário é admitido em uma nova empresa? Caso a resposta seja positiva, devo preencher com os dados da empresa pra qual o funcionário foi transferido ou com os dados da primeira empresa, a que transferiu o funcionário.

RAFAEL ROSA FRANCO

Rafael Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:19

Rodrigo,
Boa tarde!

No campo "1. Identificação Origem" deverá colocar os dados da antiga empresa inclusive código do empregador. (que aparece no extrato FGTS)

No campo "2. Identificação Destino" deverá colocar os dados da empresa atual inclusive código do empregador. (que aparece no extrato FGTS)

No campo "3. Dados da transferência" deverá colocar os dados descritos nas Anotações Gerais da CTPS. (A data que se concretizou a transferência)

No campo"4. Dados do Trabalhado" deverá colocar os dados do empregado, inclusive o código de sua conta FGTS vinculado ao empregador origem.

Quanto ao questionamento, SIM o código do trabalhador é a mesma coisa do que o número da conta FGTS.

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