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Transferência de CNPJ

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:10

Prezados, boa tarde!
Trabalhava em uma empresa A e fui transferida para uma empresa B. 
Fiquei sabendo hoje que estão querendo me voltar para a empresa A. 
É possível me voltarem para a empresa A sem fazer acerto?

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:47

Carlos obrigada pela resposta! Qdo assumiram na empresa B pagamento de INSS, deposito de FGTS e etc eu não tive acerto e nenhuma informação na carteira e nem ao menos fui informada na época.
Eu creio que fui transferida erroneamente pois não faço nenhum tipo de trabalho para a empresa B (fui somente alocada no espaço da empresa B por falta de espaço na empresa A) e como eles regularizaram o CNPJ da empresa B que antes não tinha, na hora de cadastrar os funcionários da empresa B, acabaram me incluindo porém não faço serviço algum para essa empresa. Fuir descobrir sozinha que os depósitos de FGTS estavam vindo da empresa B. 
Enfim, ontem me disseram que foi feio sim como se fosse uma fusão (porém não é fusão pois a empresa B não assumiu nenhum tipo de serviço da empresa A) e que eles estariam regularizando isso com um acerto (demitindo e contratando) ou então que iriam verificar a possibilidade de me "voltar" para a empresa A sem realizar o acerto.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 12:44

Saudações Vanessa,

Segue o Artigo 469 da CLT - Da transferência provisória do empregado
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


Dê uma lida nesse artigo da CLT e analise sua situação.

Conforme seu relato e observando a lei, o que faltou na verdade foi comunicação (carta, contrato, anotação em carteira, etc) entre a empresa e o trabalhador. No seu caso, segundo o que você relatou até agora, a empresa não precisa "acertar" nada com você - acredito que você esteja falando de rescisão contratual.

Com respeito ao FGTS, não há problema se estão vindo da empresa A ou B. O importante é que estejam sendo recolhidos.

Quando o  @Carlos Alberto dos Santos falou que 'a empresa A irá assumir todo o periodo da empresa B', ele estava se referindo aos seus direitos adquiridos: férias, 13º, etc. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses na empresa A, foi transferida para empresa B e trabalhou mais 6 meses. Quando for transferida para empresa A novamente, você vai continuar com os 12 meses de tempo de serviço. Agora a empresa A tem a responsabilidade de lhe conceder e pagar as férias. 

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 12:54

Entendi
Muita falta de comunicação sim por parte da empresa ao qual, a falta dela e de clareza nas situações, nos deixam sem saber. 
Obrigada pela ajuda de vcs. 

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