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Multa Rescisória (GRRF) - Aprendiz

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:14

Bom dia Vinicius,

Ao Aprendizes são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Certifique-se sobre quebras de contratos quando a responsabilidade é do Aprendiz (baixo desempenho, faltas graves, etc...). Fora isso, os direitos a serem pagos são os mesmos de um empregado CLT contratado por prazo determinado: pagamento de indenização de metade dos dias que faltam pra acabar o contrato.

Espero ter ajudado.

Samanta.

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:20

Sendo a dispensa por parte da empresa, eu pagaria. Principalmente pelo valor do saldo possivelmente ser baixo, tendo em vista que o recolhimento de FGTS de menor aprendiz é somente de 2%.

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