Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, gostaria de saber se termino de contrato, quebra de contrato por parte do empregado ou empregador no caso de Aprendiz se tem a geração de multa rescisória (GRRF) ?
Grato.
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Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, gostaria de saber se termino de contrato, quebra de contrato por parte do empregado ou empregador no caso de Aprendiz se tem a geração de multa rescisória (GRRF) ?
Grato.
Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Bom dia Vinicius,
Ao Aprendizes são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Certifique-se sobre quebras de contratos quando a responsabilidade é do Aprendiz (baixo desempenho, faltas graves, etc...). Fora isso, os direitos a serem pagos são os mesmos de um empregado CLT contratado por prazo determinado: pagamento de indenização de metade dos dias que faltam pra acabar o contrato.
Espero ter ajudado.
Samanta.
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado, mas quanto aos 40% eles têm direito?
Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Sendo a dispensa por parte da empresa, eu pagaria. Principalmente pelo valor do saldo possivelmente ser baixo, tendo em vista que o recolhimento de FGTS de menor aprendiz é somente de 2%.
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