Boa Tarde, é um caso delicado, por que segundo as regras do SD, quando caracterizado um novo vinculo em quanto recebe SD, ele é cancelado.
Você de fato trabalhou algum dia na empresa? 1 hora que seja?
Caso não, va junto ao RH, e peça para cancelar seu contrato, já que não trabalhou nenhum dia, assim não sera cancelado o beneficio.
Caso tenha trabalhado, o beneficio sera cessado, logo sera rescisão do contrato, nesse caso, perdera o direito a retomada do SD, por que sera antecipação do termino de contrato por parte do empregado, oque descaracteriza retomada de SD.
Para ter direito a Retomada do SD precisa atender algumas expecificações:
a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);
b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;
c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Informações sobre a retomado do SD no link a baixo:
https://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/148923117/retomada-do-recebimento-do-seguro-desemprego-apos-demissao-em-novo-emprego