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FAP 2016 Filial

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:00

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida, no meu entendimento a partir de 2016 o FAP começou a ser calculado separadamente Matriz e Filial, correto?
Porém, quando a filial foi criada em 2017 e o só vai ter o FAP em 2019 que provavelmente será 1,000.
Em 2017 e 2018 utiliza- se o FAP da Matriz ou 1,000? 
Não me recordo onde eu vi, mas quando não tem o FAP, se coloca 1,000.

Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço. 

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 16:10

Boa Tarde, Caroline


Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para os estabelecimentos por CNAE subclasse para cada um desses índices.
Para os estabelecimentos sem declaração de vínculos, com Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) inválida, com atividade econômica inválida ou não correspondida, início da atividade posterior ao início do Período-Base, será atribuído o FAP 1,0000 por definição. Desse modo, o estabelecimento com menor índice de frequência, em uma CNAE subclasse recebe o menor percentual (0%) e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe o maior percentual (100%). O percentil é calculado com os dados ordenados (Nordem) de forma ascendente.

https://www.intelligenzait.com/portal/previdenciaria-alterada-metodologia-de-calculo-do-fator-acidentario-de-prevencao/

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